segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SUGESTÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO CODIGO DE CONSUMIDOR PARA O SENADO FEDERAL - COMÉRCIO ELETRÔNICO

1) Os preços dos produtos e serviços ofertados nos estabelecimentos virtuais devem ser os mesmos que são ofertados pelos estabelecimentos físicos, prevalecendo sempre o menor valor para o consumidor se houver diferenças.


2) Os estabelecimentos virtuais que permitem o anúncio de produtos e serviços de terceiros são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor.

2.1)  O estabelecimento virtual deverá exibir de forma clara seu CNPJ e domicílio para o consumidor. 

(PS* O SENADO FEDERAL EM SEU SITE ABRIU ESPAÇO PARA QUE OS CIDADÃOS MANDEM SUGESTÕES PARA A REFORMA DO CÓDIGO ELEITORAL E PARA A ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.)

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